68.432, De 29.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.432, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 53.578, de 1970,
       
DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói, Estado
do Rio de Janeiro.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 29 de
março de 1971;150º Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.3.1971