68.449, De 31.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.449, DE 31 DE MARÇO DE
1971.
Aprova a Tabela de Lotação do
Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de
1971,
    Decreta:
    Art. 1º Fica aprovada a Tabela
de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, na
forma dos anexos A, B, C, D e E, que passam a construir parte
integrante do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de
fevereiro de 1971.
    Parágrafo único. Os claros dos
efeitos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser
preenchidos, até 1974, gradativamente e de acordo com a necessidade
do serviço e disponibilidade das Fôrças Singulares.
    Art. 2º Para atender, em 1971,
as necessidades de início do funcionamento do Hospital das Fôrças
Armadas, fica aprovada, na forma dos anexos A1, B1, C1, D1 e E1, a
Lotação, provisória, do Pessoal Militar do HFA.
    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o Decreto nº
66.064, de 13 de janeiro de 1970 e as demais disposições em
contrário.
    Brasília, 31 de março de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.4.1971
Os anexos mencionados no art. 1º foram
publicados no D.O de 1 de abril de 1971.