68.453, De 31.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.453, DE 31 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense
(F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São
Paulo.
 
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 38.693 de 1970,
 
       
DECRETA:
 
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense ¿
(F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São
Paulo.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 31 de março
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971