68.472, De 6.4.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.472, DE 6 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
 
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 25.065, de 1970.
 
       
DECRETA:
 
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 6 de abril
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.4.1971