68.497, De 12.4.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.497, DE 12 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da
Guanabara.
 
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta
do Processo M.J. nº 19.790, de 1970,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da
Guanabara.
       
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 12 de abril
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.4.1971