68.775, De 21.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.775, DE 21 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Casa do Menor de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de São
Paulo.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 23.187, de 1970,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Casa do Menor de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de São
Paulo.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 21 de junho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1971