68.813, De 28.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.813, DE 28 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 61.624, de
1969,
       
DECRETA:
        Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Infantil
Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 28 de junho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.6.1971