68.853, De 2.7.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.853, DE 2 DE JULHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do
Piauí.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 36.748, de 1969,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado
do Piauí.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 2 de julho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1971