68.929, De 16.7.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.929, DE 16 DE JULHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 23.373, de 1970,
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do
Amazonas.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de
1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1971