68.953, De 20.4.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.953, DE 20 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara
de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia,
com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 39.755, de 1969,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em
Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.7.1971