69.017, De 4.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.017, DE 4 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da
Bahia.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 23.063, de 1970,
    decreta:
    Art. 1 É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos
Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da
Bahia.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 4 de agosto de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1971