69.094, De 18.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.094, DE 18 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em
Recife, Estado de Pernambuco.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 5.071, de 1966,
    DECRETA:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Organização de
Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife", com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 18 de agosto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1971