69.193, De 14.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.193, DE 14 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
          O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ 14.303, de 1970,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Previdência, com sede
em São Paulo.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1971