69.299, De 28.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.299, DE 28 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em
Lins, Estado de São Paulo.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 37.168, de 1970,
    
   decreta:
        Art. 1º. É declarada
de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Lins, Estado de
São Paulo.
        Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 28 de
setembro de 1971;150º da Independência e 83 da República
.
Emílio g.
médiciRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1971