69.300, De 28.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.300, DE 28 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 50.503, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 28 de
setembro de 1971; 159º da Independência e 83º da
República.
emílio g. médiciRaul
Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1971