69.308, De 5.10.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ.55.482, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 5 de
outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g. médiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1971