69.313, De 5.10.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.313, DE 5 DE OUTUBRO DE
1971.
 
Altera o
artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto
n° 39.207, de 22 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de
1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Preparados os
documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou
Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim
no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas
próprias abstrações pessoais."
Art. 2° Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAdalberto
de Barros NunesOrlando
GeiselMárcio de Souza e
Mello
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.10.1971