69.350, De 14.10.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.350, DE 14 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ. 52.464, de 1971,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Maria Imaculada, com sede no Estado da
Guanabara.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 14 de
outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1971