69.508, De 8.11.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.508, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 50.140, de 1969,
    decreta:
    Art. 1º É declara de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Sociedade
Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 8 de novembro
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.11.1971