69.563, De 19.11.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com
sede em Brasília, Distrito Federal.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ. 50.965, de 1971,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em
Brasília, Distrito Federal.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as
disposições em contrário.
    Brasília, 19 de novembro
de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1971