69.597, De 23.11.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.597, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas,
Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
63.235,
    decreta:
    Art. 1º É' declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Afenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de
Minas Gerais.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 23 de novembro
de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio g.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1971