69.903, De 3.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.903, DE 6 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ
22.269, de 1971,
        Decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Serviço Social de
São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 6 de
Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.1.1972