69.935, De 13.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.935, DE 13 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia,
Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ. 13.855, DE 1970,
     
  DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto Nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Agrícola
Teutônia, com sede na vila de Teutônia, Município de Estrêla,
Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
        Brasília, 13 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
ERMÍNIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1972