69.972, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.972, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Instituição
Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta Processo M.J. 31.716, de 1970,
     
  Decreta:
     
  Art. 1º É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no
Estado da Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
        Brasília, 20 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Bruzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972