69.984, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.984, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Hospital de Caridade de São Francisco de Paula, com
sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do
Sul.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ. 17.340, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935.combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Hospital de Caridade São Francisco de Paula, com sede em São
Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de
janeiro de 1972;151º da Independência e 84º da
República.
    EMÍLIO G. MÉDICI
    Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.1.1972