69.990, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.990, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade
Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Três
Lagoas, Estado de Mato Grosso.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
16.635, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com
sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972