7.007 De 11.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.153,
de 2010
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Altera o Estatuto
Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES e aumenta o seu capital social. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o do Decreto-Lei no 1.678, de
22 de fevereiro de 1979, no art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, e
no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de
fevereiro de 2007, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica
aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões,
trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro
mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos),
mediante a transferência das participações acionárias de que tratam
os Anexos I, II, III e
IV do Decreto nº 6.951, de 27 de agosto
de 2009, pela União. 
Art. 2o  O caput do art.
6o do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no
4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 6o  O
capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos
e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e
quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em
6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões,
setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal.
(NR) 
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.940, de 18 de agosto de
2009. 
Brasília, 11 de
novembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAIvan João Guimarães
Ramalho
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009