7.012 De 19.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.012, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2009.
 
Altera os arts. 1o e
2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural,
aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro
de 1995. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts. 1o
e 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural,
aprovado pelo Decreto
no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1o  A
Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei
no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por
finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas
relevantes contribuições prestadas à cultura. (NR) 
Art. 2o  A
Ordem do Mérito Cultural terá três classes, a saber:
I - Grã-Cruz;
II - Comendador; e
III - Cavaleiro. 
§ 1o  O Presidente da República
será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Cultura, o
Chanceler. 
§ 2o  O Grão-Mestre e o Chanceler
serão agraciados com a Grã-Cruz, que conservarão. 
§ 3o  Os órgãos e as entidades
públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau
das classes. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Ficam revogados os §§
4o e 5o do
art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito
Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22
de novembro de 1995, e os Decretos
no2.382, de 12 de novembro de
1997, e 5.538, de 19 de
setembro de 2005. 
Brasília, 19 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva
Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.2009