7.031 De 14.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Prorroga
até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do
art. 1o da Lei no 12.096, de 24
de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção
econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à
aquisição e produção de bens de capital e à inovação
tecnológica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 5o do art.
1o da Lei no 12.096, de 24 de
novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o
caput do art.
1o da Lei no 12.096, de 24 de
novembro de 2009.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.12.2009