7.054 De 28.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Altera o § 1o do
art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
no 3.048, de 6 de maio de 1999. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O § 1o do
art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes
alterações: 
§ 1o 
.................................................................................................
...............................................................................................................
IX - o presidiário
que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer
regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado
no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o
qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado
ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora
da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação
da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade
artesanal por conta própria. (NR) 
Art. 2o  Fica revogada a alínea o do inciso V do art.
9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999. 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de dezembro de 2009;
188o ano da Independência e
121o ano da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
Machado
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.12.2009