7.058 De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.058 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao art. 96 do Decreto no 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de
caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação
pertinente e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 96 do Decreto no 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art. 96.  .................................................................................................. 
§ 1o  A
vedação de que trata este artigo não abrange a concessão de
garantia por empresa controlada direta ou indiretamente pela União
a suas controladas ou subsidiárias, inclusive a prestação de
garantia por empresa pública ou sociedade de economia mista que
explore atividade econômica a sociedade de propósito específico por
ela constituída para cumprimento do seu objeto social, limitada ao
percentual de sua participação na referida sociedade. 
§ 2o  Considera-se empresa pública
ou sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica,
para os fins deste artigo, a entidade que atua em mercado com a
presença de concorrente do setor privado, excluída aquela
que:
I - goze de benefícios e
incentivos fiscais não extensíveis às empresas privadas ou 
tratamento tributário diferenciado;
II - se sujeite a regime
jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público quanto ao
pagamento e execução de seus débitos;
III - seja considerada empresa
estatal dependente, nos termos da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000; e
IV - comercialize ou preste
serviços exclusivamente para a União. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.2009 - Edição extra