7.059 De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.059 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Aprova os
percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro
rural para o triênio 2010 a 2012.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso IV,
da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no
art. 7o, incisos II e III, do Decreto
no 5.121, de 29 de junho de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro
rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste
Decreto. 
Art. 2o  Ficam
estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores
máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário,
pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais), para a modalidade agrícola;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e
aquícola.  
Art. 3o  O produtor
poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o
somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor
máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Gerardo
Fontelles 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.2009  - Edição extra
ANEXO  
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO
RURAL
PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012 
Modalidades de Seguro
Grupos de
culturas
Percentuais de Subvenção %
Agrícola
Feijão,
milho segunda safra e trigo.
70
Ameixa,
aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã,
nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.
60
Algodão,
arroz, milho e soja.
50
Abacate,
abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia,
banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju,
cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor,
ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola,
jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão,
mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango,
pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate,
vagem e demais hortaliças e legumes.
40
Pecuário
 
30
De
Florestas
 
30
Aquícola
 
30