7.066, De 14.1.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE JANEIRO DE
2010.
 
Fixa os
quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para
promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
OPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
1o do art. 61 da Lei no 6.880,
de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os
quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no
Exército.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14
de janeiro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.1.2010  retificado em 18.1.2010
ANEXO
Armas,
Quadros e
 Serviços
Postos
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1o
TENENTE
ARMAS e
QMB
116
66
100
-
-
INTENDÊNCIA
9
6
14
-
-
QEM
5
6
9
-
-
SAU
(MÉDICO)
10
14
18
-
-
SAU
(DENTISTA)
10
4
5
-
-
SAU
(FARMACÊUTICO)
4
4
5
-
-
QCM
0
1
1
-
-
QCO
-
0
36
52
-
QAO
-
-
-
30
38