7.085, De 29.1.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.085, DE 29 DE JANEIRO DE
2010.
 
 Institui a Medalha
Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras
providências. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto
no 40.556, de 17 de dezembro de
1956, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica
instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a
ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol
da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea
Brasileira. 
Art. 2o  A Medalha
será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar
as instruções estabelecendo os critérios e demais normas
reguladoras para sua concessão e uso. 
Art. 3o  A
condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea h do art.
2o do Decreto no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha Mérito
Aeroterrestre. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de janeiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.1.2010 -
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