7.087, De 29.1.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE
2010.
 
Dá nova
redação a dispositivos do art. 5o do Decreto
no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar
o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de
Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art.
5o do Decreto no 6.191,
de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art.
5o  ....................................................................... 
§ 1º  Os cargos em
comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos
referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão
automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
............................................................................................. 
§ 3º  O Ministério
de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado
sobre as atividades de inventariança da CBEE. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.
3o  Fica revogado o Decreto no 6.918,
de 30 de julho de 2009. 
Brasília, 29 de janeiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.1.2010 -
Edição extra