7.095, De 4.2.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2010.
 
Altera o
Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
caput do art. 9o da Lei
no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 
DECRETA: 
Art. 1o  A alíquota específica de
que trata o inciso I do
art. 1o do Decreto no 5.060, de
30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até
30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta
reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir
dessa data. 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.2.2010