7.101, De 8.2.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.101, DE 8 DE FEVEREIRO DE
2010.
 
Delega competência ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem
dos integrantes dos eventos que menciona. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica delegada
competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para,
observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e
a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores,
delegações e artistas dos países que participarão da Conferência
Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema
Mundial e da Semana Cultural da Língua Portuguesa, que serão
realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março
a 1o de abril de 2010, bem como da Sessão
Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP, a ser realizada
em 1o de abril de 2010, naquela
cidade. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVARuy Nunes Pinto
Nogueira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.2.2010