7.130, De 11.3.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
 
Adota a Recomendação
no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 16, § 5o, inciso I, da Lei
no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto
no 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o  Fica adotada a Recomendação
no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para
fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta
por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de
Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o,
inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de
janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento
Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163
(Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de março de
2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAIzabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010