7.152, De 9.4.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
 
Aumenta o capital social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social  BNDES e altera o seu Estatuto
Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de
2002. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de
1971, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica aumentado o capital
social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões,
quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e
seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e
reservas de lucros. 
Art. 2º  O caput do art.
6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de
outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º  O capital do BNDES é de
R$ 22.357.414.726,23 (vinte e dois bilhões, trezentos e cinquenta e
sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e
seis reais e vinte e três centavos), divido em 6.273.711.452 (seis
bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e
quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor
nominal.(NR) 
Art. 3º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º  Fica
revogado o Decreto nº
7.007, de 11 de novembro de 2009. 
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º
da Independência e 122º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMiguel João Jorge
Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010