7.158, De 20.4.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.158, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
 
Autoriza a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença
exarada pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando a sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos no caso Arley José Escher e
outros; 
Considerando a existência de previsão
orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação
das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados
internacionais de proteção dos direitos humanos; 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 6
de julho de 2009, referente ao caso Arley José Escher e outros, em
especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às
vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este
Decreto. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de abril de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo de Tarso
Vannuchi 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010
ANEXO 
BENEFICIÁRIO
TOTAL*
Arley José
Escher
US$ 22,000.00
Dalton Luciano de Vargas
US$ 22,000.00
Delfino José Becker
US$
22,000.00
Pedro
Alves Cabral
US$ 22,000.00
Celso Aghinoni
US$
22,000.00
* Conforme estabelecido no
art.
1o da Lei no 10.192, de 14 de
fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela
sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com
determinação constante do parágrafo 261 da sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o
cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova
Iorque no dia anterior ao pagamento.