7.192, De 1º.6.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.192, DE 1º DE JUNHO DE 2010.
 
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil
em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em
Colombo. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, 
DECRETA:  
Art. 1o  A Embaixada
brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo. 
Art. 2o  O inciso XLI
do art. 1o do Decreto no 5.073,
de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XLI - Male (República das Maldivas),
com a Embaixada em Colombo;" (NR)  
Art. 3o  O Ministério
das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas
necessárias à execução deste Decreto. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2010