7.209, De 11.6.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.209, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
 
Dispõe sobre a criação da Embaixada do
Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em
Nova Délhi.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, do Anexo I ao
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica criada a
Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a
Embaixada em Nova Délhi. 
Art. 2o  O art. 1o
do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XC -
Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi."
(NR) 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de junho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.6.2010