7.228, De 1º.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010.
 
Altera a redação do art. 3o do
Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que
regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de
Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o da Lei no 9.620, de 2 de
abril de 1998,  
DECRETA: 
Art. 1o  Os
incisos do art. 3o do Decreto no 2.908, de
29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;
         
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze
cargos;
III - Ministério da Fazenda:
dez cargos;
IV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
V - Ministério do
Desenvolvimento Agrário: cinco cargos. (NR) 
Art. 
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o
da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010