7.230, De 12.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.230, DE 12 DE JULHO DE 2010.
 
Distribui
os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de
2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de
Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão
ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo
masculino.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º
do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de
novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1°  Ficam
distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros
de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a
este Decreto.
Art. 2º  Ficam
fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de
Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM),
que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo
masculino:
I - CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha
..................................................
100%
b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha
.......................................................
0%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de
Médicos
..........................................................................
27%
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
............................................................................
31%
c) Quadro de
Apoio à Saúde
............................................................................
20%
§ 1º  Os
percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião
do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de
garantir a aplicação do disposto no caput.
§ 2º  Na
admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a
critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades
de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas
alíneas a e c do inciso II.
Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12
de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE
EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010
POSTOS
 
QUADROS
GENERAIS
 
SUBTOTAL
SUPERIORES
INTERM. E
SUBALT.
 
SUBTOTAL
 
TOTAL
 
AE
VA
CA
CMG
CF
CC
CT
1T
2T
CORPO DA ARMADA
OFICIAIS DA ARMADA
(CA)
5
18
33
56
235
394
553
642
298
202
2.324
2.380
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA
ARMADA
(QC-CA)
 
-
 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
38
 
17
 
51
 
 
106
 
106
SUBTOTAL
5
18
33
56
235
394
553
680
315
253
2.430
2.486
CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS
(FN)
1
2
6
9
54
119
161
156
88
59
637
646
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)
 
-
 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
10
 
6
 
14
 
30
 
30
SUBTOTAL
1
2
6
9
54
119
161
166
94
73
667
676
CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA
OFICIAIS INTENDENTES DA
MARINHA (IM)
 
-
 
 
1
 
5
 
6
 
 
51
 
104
 
154
 
164
 
78
 
60
 
611
 
617
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)
 
-
 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
-
 
46
 
43
 
60
 
149
 
149
SUBTOTAL
-
1
5
6
51
104
154
210
121
120
760
766
CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA
OFICIAIS ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN)
 
-
 
1
 
3
 
4
 
59
 
93
 
104
 
102
 
121
 
-
 
479
 
483
SUBTOTAL
-
1
3
4
59
93
104
102
121
-
479
483
CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
MÉDICOS (Md)
-
1
4
5
52
74
140
133
189
-
588
593
CIRURGIÕES DENTISTAS
(CD)
-
-
-
-
20
60
66
91
56
-
293
293
APOIO À SAÚDE
(S)
-
-
-
-
14
59
78
78
90
-
319
319
SUBTOTAL
-
1
4
5
86
193
284
302
335
-
1.200
1.205
CORPO AUXILIAR DA
MARINHA
TÉCNICO (T)
-
-
-
-
48
169
338
305
169
-
1.029
1.029
CAPELÃES NAVAIS
(CN)
-
-
-
-
2
6
7
20
14
-
49
49
AUXILIAR DA ARMADA
(AA)
-
-
-
-
-
-
-
187
121
63
371
371
AUXILIAR DE FUZILEIROS
NAVAIS (AFN)
-
-
-
-
-
-
-
67
43
25
135
135
SUBTOTAL
-
-
-
-
50
175
345
579
347
88
1.584
1.584
TOTAL
6
23
51
80
535
1.078
1.601
2.039
1.333
534
7.120
7.200