7.245, De 28.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.245, DE 28 DE JULHO DE 2010.
 
Altera o Anexo I ao Decreto
nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções
Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa,
para incluir na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica
a Junta de Julgamento da Aeronáutica, e o Anexo I ao Decreto
nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a
instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 288 e 322 da
Lei no 7.565, de 19 de dezembro de
1986, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Anexo I ao Decreto
no 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar
com as seguintes alterações: 
Art. 3o  ................................................................................
.............................................................................................
XIV - exercer o controle
do espaço aéreo brasileiro, observado o disposto no §
2o do art. 8º da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005;
XV - apurar, julgar, aplicar penalidades e
adotar providências administrativas por infrações ao Sistema de
Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei
no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
legislação complementar, inclusive as relativas às tarifas de uso
das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, bem como
conhecer os respectivos recursos; e
XVI - realizar outras atribuições subsidiárias
particulares, estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de
1999. (NR) 
Art. 4o  ...............&&&&&&&&.......................................
.............................................................................................
IV - ......&&&.......................................................................
.............................................................................................
e) .........................................................................................
.............................................................................................
2. Comissão para
Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da
Amazônia;
3. Centros Integrados de Defesa Aérea e
Controle do Tráfego Aéreo; e
4. Junta de Julgamento da
Aeronáutica;
...................................................................................
(NR) 
Art. 19.  Ao
Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete:
I - planejar, gerenciar e controlar as
atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a
proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as
telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e
II - apoiar a Junta de Julgamento da
Aeronáutica em suas funções.
.............................................................................................
§ 3o  À
Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar
administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei
no 7.565, de 1986, e na legislação complementar,
por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que
regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo
Brasileiro.
§ 4o  A Junta de Julgamento
da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta
Recursal, às quais compete deliberar sobre processos
administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente,
observando-se as normas em vigor.
§ 5o  A Junta de Julgamento
e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros
efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica
entre militares e servidores que possuam, preferencialmente,
formação técnica ou jurídica, sendo um deles o
Presidente.
§ 6o  Cabe ao Diretor-Geral
do Departamento de Controle do Espaço Aéreo detalhar, em
regulamento próprio, a competência, a organização e o funcionamento
da Junta de Julgamento da Aeronáutica, assim como os procedimentos
dos respectivos processos. (NR) 
Art. 2o  O parágrafo único do art.
6o do Anexo I ao Decreto no
5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único.  O
disposto no caput não se aplica às infrações relativas ao
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. (NR) 
Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson 
JobimPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010