70.014, De 21.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.014, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede
em Entre Rios, Estados de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
Item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
59.843, de 1968,
    Decreta:
    Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular
e Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Entre Rios,
Estados de Minas Gerais.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 21 de janeiro
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972