70.038, De 24.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.038, DE 24 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da
Mata, Estado de Pernambuco.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. n° 20.836, de 1970,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade
"Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de
Pernambuco.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 24 de janeiro
de 1972; 151º da Independências e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.1.1972