70.267, De 8.3.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.267, DE 8 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-63.452, de 1969,
   
    Decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação
Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 8 de março
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1972