70.313, De 22.3.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.313, DE 22 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá,
Estado da Guanabara.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ.7.312, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinando com, o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa
Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da
Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 22 de
março de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G.
MédiciAlfredo G. Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1972