70.325, De 24.3.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.325, DE 24 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Liceu de Artes e Ofícios - LAO, com sede em Limoeiro de Norte,
Estado do Ceará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do
Processo - M.J. 10.246, de 1971,
    decreta:
    Art.
1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu de
Artes e Ofícios - LAO, com sede em Limoeiro do Norte, Estado do
Ceará.
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência e
84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1972